A MP 853/18 segue agora para votação nos Plenários da Câmara e do Senado
A comissão mista da Medida Provisória (MP) 853/18 aprovou, no dia 12 de dezembro, o texto original encaminhado pelo governo, seguindo recomendação do relatório da deputada Rosângela Gomes (PRB-RJ). A MP reabriu o prazo de adesão ao fundo de pensão dos servidores públicos federais.
O texto aprovado concede mais seis meses para que servidores da União possam migrar para o regime de previdência gerido pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).
O prazo original para adesão ao Funpresp se encerrou no dia 29 de julho. Com a medida provisória, os funcionários públicos terão até 29 de março de 2019 para migrar para o novo sistema. A MP determina que a mudança de regime previdenciário é irrevogável e irretratável.
A Funpresp foi instituída pela Lei 12.618/12 para complementar a aposentadoria dos servidores que entraram no serviço público após a data de sua implantação, em 2013, já que receberão apenas o teto pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O fundo de pensão foi criado com o argumento de reduzir o deficit do regime de previdência dos servidores públicos federais.
Tramitação- A MP 853/18 segue agora para votação nos Plenários da Câmara e do Senado. A medida tramita em regime de urgência e seu prazo de vigência, já prorrogado, vai até 5 de março de 2019.
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