A Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Civis Federais do Departamento de Polícia Federal no Estado de São Paulo (SINDPOLF/SP) no uso de suas atribuições estatutárias e, considerando:
- 1. A recente classificação de pandemia do vírus COVID-19 (Novo Coronavírus) emitida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), por meio da Declaração de Emergência em Saúde Pública de relevância internacional, em 30 de janeiro de 2020;
- 2. As orientações do Ministério da Saúde – Portaria 356/20, publicada em 12/03/2020, que regulamenta a Lei 13.979/20 e estabelece medidas de enfrentamento do Novo Coronavírus no território nacional;
- 3. A publicação em 16 de março de 2020, da Instrução Normativo Nº 159-DG/PF, que “estabelece orientações quanto às medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Polícia Federal”;
- 4. A determinação, de ordem do Superintendente da SR/PF/SP, de suspensão de todas as atividades e consequente liberação de todos servidores e colaboradores da Superintendência da Polícia Federal do Estado de São Paulo a partir das 15 horas de hoje, salvo os serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente. Medida com validade até o término da manutenção realizada pela Enel Brasil.
- 5. Considerando que casos confirmados da doença causada pelo COVID19 no Estado São Paulo aumentam a cada dia;
- 6. Considerando a necessidade de preservação da saúde dos filiados e dependentes, principalmente daqueles que contam com mais de sessenta (60) anos de idade, bem como dos colaboradores do SINDPOLF/SP.
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER temporariamente o atendimento presencial ao público nas dependências dos prédios sede e estande de tiro esportivo do SINDPOLF/SP, aos filiados e seus dependentes, fornecedores e público externo, por período INDETERMINADO, enquanto perdurarem as condições adversas mencionas acima.
Art. 2º. Os funcionários e prestadores de serviço do SINDPOLF/SP permanecerão trabalhando em horário normal, na modalidade denominada “home office” ou teletrabalho.
Art. 3º. Os atendimentos permanecerão funcionando nos seguintes números:
- Assuntos gerais (11) 94000-6010 (8h30 às 18h)
- Jurídico (11) 947243052 (9h às 18h) e (11) 99134-6976 (plantão 24 horas)
Art. 4º. Os filiados que cursam inglês no auditório do SINDPOLF/SP deverão acordar com os professores novas datas de reposição das aulas suspensas para quando o expediente do sindicato estiver normalizado.
À secretaria para colher ciência dos funcionários e diretores, bem como publicação no site.
Cumpra-se.
São Paulo, 20 de março de 2020.
SUSANNA DO VAL MOORE
Presidente