O SINPF/SP ajuizou Ação Civil Coletiva na Justiça Federal do Distrito Federal (7ª Vara Federal Cível da SJDF) para que seja reconhecido, em favor dos filiados, o direito de terem os proventos de aposentadoria por incapacidade permanente calculados com integralidade (última remuneração no cargo efetivo) e paridade, quando o ingresso na Polícia Federal ocorreu até 12/11/2019.

Qual é o problema que a ação busca corrigir?

Segundo a tese levada a juízo, a Administração tem adotado interpretação restritiva da EC 103/2019, tratando como se a regra de transição que assegura integralidade/paridade se aplicasse apenas às aposentadorias voluntárias, negando o mesmo tratamento aos policiais que se aposentam por incapacidade permanente — apesar de se tratar da mesma carreira de risco e do mesmo marco de ingresso.

O que o SINPF/SP pede?

Na ação, o Sindicato requer, no mérito, que a União (Polícia Federal) seja condenada a:

  • reconhecer o direito dos policiais federais filiados ao SINPF/SP, ingressos até 12/11/2019, aposentados (ou na iminência de se aposentar) por incapacidade permanente, ao cálculo dos proventos com integralidade e paridade;
  • pagar as diferenças decorrentes do recálculo, observada a prescrição quinquenal, com atualização nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal (conforme pedido formulado na inicial).

Fundamentos centrais

A ação se apoia, em síntese, na interpretação sistemática da EC 103/2019 com a legislação especial da carreira (LC 51/1985 e art. 38 da Lei 4.878/1965) e na jurisprudência do STF sobre o regime protetivo do policial (Tema 1019), sustentando que a proteção deve alcançar também a aposentadoria por incapacidade permanente, por coerência com a natureza de risco da atividade.

Situação do processo até o momento

Houve pedido de tutela de urgência no início da ação, mas o Juízo indeferiu a medida, destacando que o tema exige análise mais aprofundada e que a discussão envolve interpretação constitucional e infraconstitucional que extrapola a cognição sumária típica da fase liminar.

O SINPF/SP irá recorrer ao TRF1 para obter a liminar, mas o processo seguirá em trâmite para apreciação do mérito, que é o foco principal da demanda.

Quem pode ser beneficiado

Filiados ao SINPF/SP que:

  • ingressaram na Polícia Federal até 12/11/2019, e
  • se aposentaram por incapacidade permanente (ou estejam em vias de se aposentar nessa modalidade).

Diante do exposto, o SINPF/SP obteve importante conquista, uma vez que o policial federal filiado tem uma clara proteção diante do risco de incapacidade permanente. Portanto, importante filiar-se ao SINPF/SP para ser alcançado pelas ações ajuizadas pela instituição sindical.

O SINPF/SP manterá os filiados informados sobre os próximos atos processuais e orientações práticas conforme o andamento do feito.

 

 

OUTRAS NOTÍCIAS

SINPF/SP ajuíza nova e estratégica medida...

Informativo Jurídico O SINPF/SP vem a público informar a categoria sobre o ajuizamento de uma nova...

Escritório Jurídico do SINPF/SP alerta sobre...

O escritório de advocacia Amaro Advogados, contratado pelo SINPF/SP para atender os sindicalizados...

Fenapef discute proposta de nova gratificação...

O diretor parlamentar da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Paulo Ayran,...

Estão abertas as inscrições para o curso de...

Estão abertas as inscrições para o curso de Libras para profissionais da segurança pública em...

Polícia Federal deflagra segunda fase da...

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (14/1), a segunda fase da Operação...

Saiba como participar da palestra gratuita:...

A participação é aberta a sindicalizados, não sindicalizados, amigos e familiares mediante...