O SINPF/SP ajuizou Ação Civil Coletiva na Justiça Federal do Distrito Federal (7ª Vara Federal Cível da SJDF) para que seja reconhecido, em favor dos filiados, o direito de terem os proventos de aposentadoria por incapacidade permanente calculados com integralidade (última remuneração no cargo efetivo) e paridade, quando o ingresso na Polícia Federal ocorreu até 12/11/2019.

Qual é o problema que a ação busca corrigir?

Segundo a tese levada a juízo, a Administração tem adotado interpretação restritiva da EC 103/2019, tratando como se a regra de transição que assegura integralidade/paridade se aplicasse apenas às aposentadorias voluntárias, negando o mesmo tratamento aos policiais que se aposentam por incapacidade permanente — apesar de se tratar da mesma carreira de risco e do mesmo marco de ingresso.

O que o SINPF/SP pede?

Na ação, o Sindicato requer, no mérito, que a União (Polícia Federal) seja condenada a:

  • reconhecer o direito dos policiais federais filiados ao SINPF/SP, ingressos até 12/11/2019, aposentados (ou na iminência de se aposentar) por incapacidade permanente, ao cálculo dos proventos com integralidade e paridade;
  • pagar as diferenças decorrentes do recálculo, observada a prescrição quinquenal, com atualização nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal (conforme pedido formulado na inicial).

Fundamentos centrais

A ação se apoia, em síntese, na interpretação sistemática da EC 103/2019 com a legislação especial da carreira (LC 51/1985 e art. 38 da Lei 4.878/1965) e na jurisprudência do STF sobre o regime protetivo do policial (Tema 1019), sustentando que a proteção deve alcançar também a aposentadoria por incapacidade permanente, por coerência com a natureza de risco da atividade.

Situação do processo até o momento

Houve pedido de tutela de urgência no início da ação, mas o Juízo indeferiu a medida, destacando que o tema exige análise mais aprofundada e que a discussão envolve interpretação constitucional e infraconstitucional que extrapola a cognição sumária típica da fase liminar.

O SINPF/SP irá recorrer ao TRF1 para obter a liminar, mas o processo seguirá em trâmite para apreciação do mérito, que é o foco principal da demanda.

Quem pode ser beneficiado

Filiados ao SINPF/SP que:

  • ingressaram na Polícia Federal até 12/11/2019, e
  • se aposentaram por incapacidade permanente (ou estejam em vias de se aposentar nessa modalidade).

Diante do exposto, o SINPF/SP obteve importante conquista, uma vez que o policial federal filiado tem uma clara proteção diante do risco de incapacidade permanente. Portanto, importante filiar-se ao SINPF/SP para ser alcançado pelas ações ajuizadas pela instituição sindical.

O SINPF/SP manterá os filiados informados sobre os próximos atos processuais e orientações práticas conforme o andamento do feito.

 

 

OUTRAS NOTÍCIAS

UMA VEZ POLÍCIA FEDERAL. SEMPRE EXCELÊNCIA...

Treinamento Continuado de Armamento e Tiro reúne 40 policiais federais aposentados e reforça o...

COMUNICADO - Horário de funcionamento do...

O SINPF/SP informa que, excepcionalmente na segunda-feira, 29 de junho de 2026 , o atendimento ao...

Tudo o que você precisa saber sobre as decisões...

PEC DA SEGURANÇA PÚBLICA: AVANÇO NA INTEGRAÇÃO OU RISCO À AUTONOMIA DAS POLÍCIAS? A PEC 18/2025,...

SINPF/SP empossa diretoria para o triênio...

O Sindicato dos Policiais Federais no Estado de São Paulo (SINPF/SP) realizou, em cerimônia...

COMUNICADO Nº 012/2026-JUR/FENAPEF

Senhores Presidentes e Caros Colegas Sindicalizados, A Federação Nacional dos Policiais Federais –...

O legado da Polícia Federal começa por quem veio...

Neste Dia do Funcionário Público Aposentado, o SINPF/SP homenageia os policiais federais...