O SINPF/SP ajuizou Ação Civil Coletiva na Justiça Federal do Distrito Federal (7ª Vara Federal Cível da SJDF) para que seja reconhecido, em favor dos filiados, o direito de terem os proventos de aposentadoria por incapacidade permanente calculados com integralidade (última remuneração no cargo efetivo) e paridade, quando o ingresso na Polícia Federal ocorreu até 12/11/2019.
Qual é o problema que a ação busca corrigir?
Segundo a tese levada a juízo, a Administração tem adotado interpretação restritiva da EC 103/2019, tratando como se a regra de transição que assegura integralidade/paridade se aplicasse apenas às aposentadorias voluntárias, negando o mesmo tratamento aos policiais que se aposentam por incapacidade permanente — apesar de se tratar da mesma carreira de risco e do mesmo marco de ingresso.
O que o SINPF/SP pede?
Na ação, o Sindicato requer, no mérito, que a União (Polícia Federal) seja condenada a:
- reconhecer o direito dos policiais federais filiados ao SINPF/SP, ingressos até 12/11/2019, aposentados (ou na iminência de se aposentar) por incapacidade permanente, ao cálculo dos proventos com integralidade e paridade;
- pagar as diferenças decorrentes do recálculo, observada a prescrição quinquenal, com atualização nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal (conforme pedido formulado na inicial).
Fundamentos centrais
A ação se apoia, em síntese, na interpretação sistemática da EC 103/2019 com a legislação especial da carreira (LC 51/1985 e art. 38 da Lei 4.878/1965) e na jurisprudência do STF sobre o regime protetivo do policial (Tema 1019), sustentando que a proteção deve alcançar também a aposentadoria por incapacidade permanente, por coerência com a natureza de risco da atividade.
Situação do processo até o momento
Houve pedido de tutela de urgência no início da ação, mas o Juízo indeferiu a medida, destacando que o tema exige análise mais aprofundada e que a discussão envolve interpretação constitucional e infraconstitucional que extrapola a cognição sumária típica da fase liminar.
O SINPF/SP irá recorrer ao TRF1 para obter a liminar, mas o processo seguirá em trâmite para apreciação do mérito, que é o foco principal da demanda.
Quem pode ser beneficiado
Filiados ao SINPF/SP que:
- ingressaram na Polícia Federal até 12/11/2019, e
- se aposentaram por incapacidade permanente (ou estejam em vias de se aposentar nessa modalidade).
Diante do exposto, o SINPF/SP obteve importante conquista, uma vez que o policial federal filiado tem uma clara proteção diante do risco de incapacidade permanente. Portanto, importante filiar-se ao SINPF/SP para ser alcançado pelas ações ajuizadas pela instituição sindical.
O SINPF/SP manterá os filiados informados sobre os próximos atos processuais e orientações práticas conforme o andamento do feito.
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