As principais mudanças na regra geral são o aumento da idade para se aposentar (62 anos para a mulher e 65 anos para o homem) e a diminuição do benefício (média menor que a atual). Não houve mudanças para os trabalhadores rurais.
Haverá regras de transição para a maior parte dos trabalhadores segurados do INSS e servidores da União. Servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios poderão fazer parte das novas regras somente depois da aprovação da chamada PEC paralela, que começará a ser votada pelo Senado e precisará ser analisada também pelos deputados.
POLICIAIS
· Policiais civis do Distrito Federal, policiais federais, agentes penitenciários e socioeducativos federais contarão com a regra atual de aposentadoria disciplinada na Lei Complementar 51/85
· A lei exige tempo de contribuição de 25 anos para a mulher, dos quais 15 em atividade de natureza policial; e tempo de contribuição de 30 anos para homem, com 20 anos desse tipo de atividade
· A emenda constitucional exige idade mínima de 52 anos para a mulher e de 53 anos para o homem, contanto que cumprido um pedágio de 100% do tempo que falta para atingir o tempo de contribuição
· Caso não cumpra esse pedágio, tanto o homem quanto a mulher poderão se aposentar com 55 anos de idade e as regras da lei complementar sobre tempo de contribuição
· Proventos integrais
REGRA GERAL
· Tanto para servidores quanto para segurados do INSS, a regra geral será de 62 anos para mulher e de 65 anos para homem
· O tempo de contribuição e o valor dos proventos dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita
· Para os segurados do INSS, essas normas transitórias exigem 15 anos de contribuição da mulher e 20 anos do homem
· Para os servidores públicos, o tempo de contribuição é de 25 anos para ambos os sexos, com 10 de serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria