Servidores não sindicalizados em março de 2014, terão desconto da contribuição sindical em folha de pagamento de dezembro. A dedução de um dia de trabalho no salário é oriunda de ação movida naquele período.

O SINDPOLF/SP esclarece que o desconto não tem qualquer relação com a nova lei trabalhista, mas sim por cumprimento de sentença judicial da ação de mandado de segurança n° 0004920-40.2014.403.6100.

Na ocasião do cumprimento da decisão do MS citado a Polícia Federal efetivou o desconto do ano de 2015 em diante, faltando recolher os valores do ano de 2014, que será realizado agora.

O sindicato reforça que o desconto tem como base referência o mês de março do ano de 2014, ou seja, somente serão descontados servidores não sindicalizados no mês de março de 2014.

Quem estava sindicalizado nessa data não sofrerá o desconto.

Quem hoje está sindicalizado, mas não estava naquele mês, será descontado.

Quem era sindicalizado na época e hoje não é mais, não sofrerá o desconto.

Quem ingressou na PF após março de 2014, e não era sindicalizado não sofrerá o desconto.

OUTRAS NOTÍCIAS

UMA VEZ POLÍCIA FEDERAL. SEMPRE EXCELÊNCIA...

Treinamento Continuado de Armamento e Tiro reúne 40 policiais federais aposentados e reforça o...

COMUNICADO - Horário de funcionamento do...

O SINPF/SP informa que, excepcionalmente na segunda-feira, 29 de junho de 2026 , o atendimento ao...

Tudo o que você precisa saber sobre as decisões...

PEC DA SEGURANÇA PÚBLICA: AVANÇO NA INTEGRAÇÃO OU RISCO À AUTONOMIA DAS POLÍCIAS? A PEC 18/2025,...

SINPF/SP empossa diretoria para o triênio...

O Sindicato dos Policiais Federais no Estado de São Paulo (SINPF/SP) realizou, em cerimônia...

COMUNICADO Nº 012/2026-JUR/FENAPEF

Senhores Presidentes e Caros Colegas Sindicalizados, A Federação Nacional dos Policiais Federais –...

O legado da Polícia Federal começa por quem veio...

Neste Dia do Funcionário Público Aposentado, o SINPF/SP homenageia os policiais federais...