A FENAPEF e o Sistema Sindical obtiveram importante decisão liminar no 2º Concurso de Remoção de 2026 para Escrivães da Polícia Federal.
A decisão da 18ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, no Mandado de Segurança Coletivo nº 1085032-62.2026.4.01.3400, determinou a suspensão de regras consideradas restritivas no certame.
Entre as medidas determinadas pela Justiça estão:
* suspensão da quarentena de 180 dias para servidores que tiveram remoção a pedido anterior;
* garantia de inscrição e participação aos servidores empossados após 1º de maio de 2024 por força de decisão judicial, observada a regra de transição;
* manutenção do cômputo na pontuação funcional dos períodos de licença por motivo de doença em pessoa da família;
* suspensão dos mecanismos de dedução e zeragem de pontuação, bem como da destinação de vagas remanescentes que prejudiquem a precedência funcional dos servidores da ativa em relação aos recém-ingressos da Academia Nacional de Polícia.
Além disso, a Justiça determinou à União a retificação formal das normas do certame e a reabertura do prazo de inscrições no sistema REMOC por, no mínimo, 5 dias úteis, garantindo ampla publicidade e a efetiva concorrência aos servidores abrangidos pela decisão.
A decisão representa uma importante medida para assegurar os direitos dos Policiais Federais e possibilitar a participação daqueles que desejam concorrer às vagas disponibilizadas no 2º REMOC de 2026.
O SINPF/SP seguirá acompanhando o cumprimento da decisão judicial e seus desdobramentos, sempre na defesa dos direitos e interesses dos Policiais Federais.
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FENAPEF obtém liminar no 2º REMOC 2026 para Escrivães da Polícia Federal
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