Servidores não sindicalizados em março de 2014, terão desconto da contribuição sindical em folha de pagamento de dezembro. A dedução de um dia de trabalho no salário é oriunda de ação movida naquele período.

O SINDPOLF/SP esclarece que o desconto não tem qualquer relação com a nova lei trabalhista, mas sim por cumprimento de sentença judicial da ação de mandado de segurança n° 0004920-40.2014.403.6100.

Na ocasião do cumprimento da decisão do MS citado a Polícia Federal efetivou o desconto do ano de 2015 em diante, faltando recolher os valores do ano de 2014, que será realizado agora.

O sindicato reforça que o desconto tem como base referência o mês de março do ano de 2014, ou seja, somente serão descontados servidores não sindicalizados no mês de março de 2014.

Quem estava sindicalizado nessa data não sofrerá o desconto.

Quem hoje está sindicalizado, mas não estava naquele mês, será descontado.

Quem era sindicalizado na época e hoje não é mais, não sofrerá o desconto.

Quem ingressou na PF após março de 2014, e não era sindicalizado não sofrerá o desconto.

OUTRAS NOTÍCIAS

Reunião discute parceria para a propositura de...

No dia 11 de abril, sexta-feira, foi realizada uma reunião estratégica com a Confederação Nacional...

PF e Receita Federal desarticulam falsa...

São Paulo/SP. A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta‑feira (24/4), a Operação Obsidiana para...

Resposta da PF a ofício do SINPF/SP chega, mas...

O coordenador-geral de Gestão de Pessoas da Polícia Federal, Antonio Gabriel Lima Pucci Filho,...

Votos do SINPF/SP

O SINPF/SP deseja a todos seus filiados uma Páscoa cheia de renovação, esperança e momentos...

Presidente do SINPF/SP visita Sede Social da...

Representantes do sindicato e da associação dão início a tratativas de futuras parcerias para...

Segunda parcela de reajuste previsto por lei...

Agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal terão um reajuste de 5% a partir de junho...