A Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Civis Federais do Departamento de Polícia Federal no Estado de São Paulo (SINDPOLF/SP) no uso de suas atribuições estatutárias e, considerando:

  • 1. A recente classificação de pandemia do vírus COVID-19 (Novo Coronavírus) emitida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), por meio da Declaração de Emergência em Saúde Pública de relevância internacional, em 30 de janeiro de 2020;
  • 2. As orientações do Ministério da Saúde – Portaria 356/20, publicada em 12/03/2020, que regulamenta a Lei 13.979/20 e estabelece medidas de enfrentamento do Novo Coronavírus no território nacional;
  • 3. A publicação em 16 de março de 2020, da Instrução Normativo Nº 159-DG/PF, que “estabelece orientações quanto às medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Polícia Federal”;
  • 4. A determinação, de ordem do Superintendente da SR/PF/SP, de suspensão de todas as atividades e consequente liberação de todos servidores e colaboradores da Superintendência da Polícia Federal do Estado de São Paulo a partir das 15 horas de hoje, salvo os serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente. Medida com validade até o término da manutenção realizada pela Enel Brasil.
  • 5. Considerando que casos confirmados da doença causada pelo COVID19 no Estado São Paulo aumentam a cada dia;
  • 6. Considerando a necessidade de preservação da saúde dos filiados e dependentes, principalmente daqueles que contam com mais de sessenta (60) anos de idade, bem como dos colaboradores do SINDPOLF/SP.

RESOLVE:

Art. 1º. SUSPENDER temporariamente o atendimento presencial ao público nas dependências dos prédios sede e estande de tiro esportivo do SINDPOLF/SP, aos filiados e seus dependentes, fornecedores e público externo, por período INDETERMINADO, enquanto perdurarem as condições adversas mencionas acima.

Art. 2º. Os funcionários e prestadores de serviço do SINDPOLF/SP permanecerão trabalhando em horário normal, na modalidade denominada “home office” ou teletrabalho.

Art. 3º. Os atendimentos permanecerão funcionando nos seguintes números:

  • Assuntos gerais (11) 94000-6010 (8h30 às 18h)
  • Jurídico (11) 947243052 (9h às 18h) e (11) 99134-6976 (plantão 24 horas)

Art. 4º. Os filiados que cursam inglês no auditório do SINDPOLF/SP deverão acordar com os professores novas datas de reposição das aulas suspensas para quando o expediente do sindicato estiver normalizado.

À secretaria para colher ciência dos funcionários e diretores, bem como publicação no site.

Cumpra-se.

São Paulo, 20 de março de 2020.

SUSANNA DO VAL MOORE
Presidente

OUTRAS NOTÍCIAS

SINPF/SP ajuíza nova e estratégica medida...

Informativo Jurídico O SINPF/SP vem a público informar a categoria sobre o ajuizamento de uma nova...

Escritório Jurídico do SINPF/SP alerta sobre...

O escritório de advocacia Amaro Advogados, contratado pelo SINPF/SP para atender os sindicalizados...

Fenapef discute proposta de nova gratificação...

O diretor parlamentar da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Paulo Ayran,...

Estão abertas as inscrições para o curso de...

Estão abertas as inscrições para o curso de Libras para profissionais da segurança pública em...

Polícia Federal deflagra segunda fase da...

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (14/1), a segunda fase da Operação...

Saiba como participar da palestra gratuita:...

A participação é aberta a sindicalizados, não sindicalizados, amigos e familiares mediante...