A Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF), por meio de sua Diretoria Jurídica, comunica o ajuizamento de nova ação coletiva, com pedido de tutela de urgência, visando assegurar direitos dos policiais federais relacionados à aposentadoria.

A ação será ajuizada pela FENAPEF e pelos sindicatos em litisconsórcio e tem como principais objetivos:

1. Afastamento da exigência de idade mínima

A ação busca afastar a exigência de idade mínima prevista no art. 5º, caput e § 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, assegurando aos policiais federais que preencham os requisitos de tempo previstos no art. 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 51/1985 o direito à aposentadoria voluntária, independentemente da idade.

De acordo com os requisitos previstos na legislação, são considerados 30 anos de contribuição e 20 anos de exercício em cargo estritamente policial, para homens; e 25 anos de contribuição e 15 anos de exercício em cargo estritamente policial, para mulheres.

2. Reconhecimento do direito ao abono de permanência

A ação também busca o reconhecimento do direito ao abono de permanência aos policiais federais que, após preencherem os requisitos para aposentadoria, optem por permanecer em atividade.

A medida inclui ainda a busca pelo reconhecimento de valores retroativos do abono de permanência, a partir da data em que o servidor completar o requisito de tempo de serviço.

Fundamentação da ação

Segundo o comunicado da FENAPEF, a iniciativa considera o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 6.309, concluída em 3 de junho de 2026, que declarou a inconstitucionalidade da exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A ação também tem como finalidade resguardar o direito aos valores retroativos do abono de permanência em caso de eventual modulação pelo STF no julgamento da ADI nº 7.726, conforme a jurisprudência mencionada pela Federação.

Quem está abrangido

Serão abrangidos os servidores integrantes da carreira de Policial Federal, representados pela FENAPEF e pelos sindicatos filiados, que:

tenham ingressado na carreira até 13 de novembro de 2019; e preencham ou venham a preencher os requisitos de tempo previstos no art. 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 51/1985.

A FENAPEF solicita aos sindicatos interessados o envio das procurações, juntamente com cópia do estatuto, ata de posse e documento com foto do atual presidente, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O prazo informado para o envio da documentação é 9 de setembro de 2026.

Fonte: Comunicado nº 022/2026-JUR/FENAPEF, de 2 de setembro de 2026.

SINPF/SP — Sindicato dos Policiais Federais do Estado de São Paulo
Informação, representação e defesa dos direitos dos policiais federais.


Download do Comunicado nº0222026

OUTRAS NOTÍCIAS

FENAPEF obtém liminar no 2º REMOC 2026 para...

A FENAPEF e o Sistema Sindical obtiveram importante decisão liminar no 2º Concurso de Remoção de...

Promoção Wellhub: primeira mensalidade por...

Condição especial é válida de 17 a 25 de agosto para novas adesões e reativações aos planos Basic,...

🚨 ATUALIZAÇÃO | AÇÃO DOS 28,86% DE 2003

AVANÇO IMPORTANTE NAS EXECUÇÕES A FENAPEF informou uma importante atualização sobre o andamento...

DESAFIO FENAPEF + WELLHUB: MOVIMENTO QUE NOS UNE...

Em comemoração aos 36 anos da FENAPEF , a Federação Nacional dos Policiais Federais, em parceria...

PF pelo Brasil | Operação conjunta combate...

A Polícia Federal, em atuação conjunta com a Controladoria-Geral da União (CGU), deflagrou a...

PF pelo Brasil Proteção de presidenciáveis...

A preparação da operação nacional de segurança dos candidatos à Presidência da República para as...