Prezados(as) colegas,

O SINPF/SP continua acompanhando de perto os desdobramentos da situação previdenciária dos policiais federais que ingressaram na PF entre 04/02/2013 e 12/11/2019 e que, até hoje, permanecem em um limbo jurídico e administrativo, vinculados ao Regime de Previdência Complementar (RPC) de forma indevida, sem terem optado pela Funpresp-Exe.

Em 16/06/2025 enviamos novo ofício à Diretoria de Gestão de Pessoal (DGP/PF) solicitando providências e esclarecimentos formais sobre o andamento do processo administrativo que trata do enquadramento desses servidores no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), conforme previsto na Emenda Constitucional nº 103/2019, reforçado pelo Parecer Vinculante nº JL-04/2020 da AGU e pelo recente julgamento do Tema 1019 do STF.

O motivo deste novo ofício foi a informação, trazida pela FENAPEF após reunião no Ministério da Previdência Social (MPS), de que o parecer técnico da CONJUR já foi emitido e que o processo depende agora apenas da edição de um ato normativo que regulamente os procedimentos de reinserção desses servidores ao RPPS. Contudo, ainda não está claro qual ato normativo é esse, de quem é a competência para editá-lo, e se o Ministério da Gestão e Inovação (MGI) já recebeu oficialmente essa devolutiva do MPS.

O SINPF/SP cobrou da DGP que atue junto ao MGI para esclarecer essas pendências e agilizar a solução definitiva. Reforçamos nossa atuação institucional e continuaremos a manter todos informados.

Seguimos firmes, na defesa do direito de todos os nossos filiados.

Atenciosamente,

SINPF/SP – Diretoria Executiva

 

 

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