O SINPF/SP divulga atualização do comunicado nº 026/2024 -JUR/FENAPEF, sobre as decisões deferindo o pedido de ingresso da FENAPEF como amicus curiae nas ADI’s 7726 E 7727 nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade referentes a contribuições e alíquotas extraordinárias, contagem recíproca de tempo, idade mínima para policiais e idade mínima igual para homens e mulheres policiais.

Veja abaixo:






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