O Jurídico do SINPF/SP informa que a Ação Rescisória nº 0012029-92.2015.4.01.0000 (TRF1/2006), conhecida como “ação dos excluídos dos 28%”, tem previsão de julgamento para o dia 13/02/2023, às 08h.

O sindicato destaca que o movimento sindical tem acompanhado a ação de perto e com atenção, visto que um número expressivo de sindicalizados em todo Brasil foram excluídos da execução. Isso porque o juiz considerou que a segunda lista juntada no processo era substitutiva, e não complementar.

Desse modo, a Fenapef interpôs essa Ação Rescisória, protocolada no dia 13/03/2015, com objeto específico de inclusão dos filiados constantes da lista de fls. 117/140.

O jurídico do sindicato esclarece ainda que há três ações dos 28,86%:

1ª) Ação residual dos 28,86% (TRF5, 2003): Ação que beneficiou os servidores que tomaram posse na PF ATÉ abril de 1997. As requisições de pequeno valor e precatórios já foram pagas em 2016 e2017, respectivamente;

2ª) Ação dos 28,86% (TRF1, 2003): Ação que beneficia os servidores que tomaram posse na PF a partir de maio de 1997. Processo nº 2003.34.00027414-8. Atualmente, todas as execuções dos 28,86%, que tramitam na Justiça Federal do Distrito Federal foram redistribuídas para o Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Oiapoque/AP, com fundamento na Portaria Consolidada 420/2022 e Provimento Coger 16324889. Necessário aguardar o trâmite processual;

3º) Ação dos 28,86% (TRF1, 2006): Ação que beneficia os servidores que tomaram posse na PF após o ajuizamento da ação de 2003 (TRF1) e antes de 1º de julho de 2006 (a partir dessa data, a remuneração passou a ser exclusivamente por subsídio, tendo sido incorporado o percentual dos 28,86%). As execuções desse processo também foram redistribuídas para a vara especializada Oiapoque/AP, sendo necessário aguardar o trâmite processual. Nessa ação, há a situação citada dos servidores que acabaram sendo excluídos. Saiba mais sobre a cronologia da ação: https://fenapef.org.br/comunicado-no-004-2019-jur-fenapef

FONTE: SINPEF/RS

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