Caros colegas,

Dirijo-me a vocês, neste 15 de junho, com enorme satisfação, para informar sobre uma conquista histórica da PF e de seus servidores.

O Presidente da República sancionou, nesta tarde, Lei n° 14.369 (oriunda da Medida Provisória no 1.081/21) que permite o uso do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (FUNAPOL) às indenizações e despesas de saúde dos servidores da PF.

Além disso, parte do Fundo poderá, também, ser utilizada para custear deslocamentos e manutenção de policiais federais enviados em operações oficiais e para o pagamento de indenizações por tempo de disponibilidade (sobreaviso).

Trata-se de reivindicações antigas do nosso quadro funcional que, finalmente, após tratativas que envolveram a Direção Geral da PF, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Casa Civil culminaram com um resultado altamente positivo para a categoria. Além de todo apoio dos parlamentares Ubiratan Sanderson, Aluísio Mendes, Pablo Oliva Souza, Marcelo Freitas e Felício Laterça, e das entidades de classes.

Sinto-me extremamente feliz de estar à frente da Instituição em uma data tão marcante, que trará benefícios tão aguardados a milhares de servidores que, com profissionalismo e determinação, dedicam suas vidas à proteção da sociedade brasileira.

MARCIO NUNES DE OLIVEIRA
Diretor-Geral da Polícia Federal

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