A Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados analisa nesta segunda-feira (30/10) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 412/2009, que prevê a falsa autonomia da Polícia Federal. O projeto é falacioso, uma vez que a PF já possui autonomia suficiente para fomentar as investigações de responsabilidade da instituição.

 O sucesso da Operação Lava Jato demonstra que a PEC 412 é improfícua e inconstitucional. Porém, o projeto atende aos interesses corporativistas dos delegados federais, que vendem uma ideia utópica à sociedade brasileira, que está extenuada por inúmeros casos de corrupção e confia que o projeto será benéfico ao país.

A PEC 412 pretende alterar a redação do primeiro parágrafo do art. 144 da Constituição Federal, que atualmente dispõe:

“§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira”,

para

§ 1º Lei Complementar organizará a Polícia Federal e prescreverá normas para a sua autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, com as seguintes funções institucionais:

I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

 

Os deputados devem votar CONTRA a PEC 412/2009 porquê:

§ A aprovação da PEC 412 iria provocar um verdadeiro “desmonte” institucional da Polícia Federal, com a retirada da sua natureza jurídica – deixaria de ser um órgão permanente – além de perder a estrutura de carreiras e deixar de ser organizado e mantido pela União. O resultado concederá ao gestor da PF poderes para gerir verbas ilimitadas e fazer modificações administrativas, como normatizar diferentes funções da PF, sem análise prévia do Congresso Nacional;

§ Caso aprovada, a PEC 412 irá gerar uma grave instabilidade institucional na Polícia Federal. A edição da Lei Complementar possui caminhos incertos, sendo que a PF terá que submeter-se à “boa vontade” dos parlamentares, que irão definir parâmetros e prazos, que não caminham paralelamente ao trabalho da Polícia Federal, além de não possuírem discernimento técnico para julgar tais parâmetros;

§ Investigações que já estão em andamento irão ser prejudicadas, uma vez que a nova organização da PF será totalmente imprevisível. Ao deixar de ser “organizada e mantida pela União”, a Polícia Federal ficará desvinculada do Poder Executivo Federal, passando a ser um órgão independente, o qual dará “super poderes” aos delegados, os quais não terão o trabalho supervisionado. Tal ação iria comprometer todas as operações de acordo com a vontade dos delegados e não a real especificidade de cada caso;

§ A extinção da prerrogativa de órgão “estruturado em carreira” irá interferir na carreira policial federal, desestabilizando o quadro funcional;

§ A PEC 412 torna a PF, como força pública de segurança, mais poderosa que as Forças Armadas. A suposta autonomia proposta pelo projeto permite ao delegado decidir quem deve ou não ser investigado. O que irá favorecer os criminosos de “colarinho branco” e alavancar os casos de corrupção;

§ A prerrogativa de a Polícia Federal elaborar a própria proposta orçamentária, como prevê a PEC 412, não terá resultados práticos. Propor as receitas necessárias não impede a possibilidade de alteração da proposta pelo Congresso Nacional, na votação da Lei Orçamentária. Em instituições que já funcionam com legislação semelhante, os cortes já ocorrem mediante votação feita no Congresso.

§ O que os delegados pretendem com essa proposta é ampliar os poderes do cargo, já que ocupam de forma exclusiva quase todas as funções de direção da PF. Na prática, a PEC 412 será destinada ao cargo de delegado federal, que passará a ter jurisdição para definir o seu próprio subsídio, gratificações e auxílios, tal como fizeram os defensores públicos quando conquistaram a “autonomia”.

A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), composta por 15 mil sindicalizados em todo o Brasil, é contra a PEC 412/2009, assim como o Ministério Público Federal (MPF), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais.

 

Texto: Agência Fenapef

 

OUTRAS NOTÍCIAS

SINPF/SP ajuíza nova e estratégica medida...

Informativo Jurídico O SINPF/SP vem a público informar a categoria sobre o ajuizamento de uma nova...

Escritório Jurídico do SINPF/SP alerta sobre...

O escritório de advocacia Amaro Advogados, contratado pelo SINPF/SP para atender os sindicalizados...

Fenapef discute proposta de nova gratificação...

O diretor parlamentar da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Paulo Ayran,...

Estão abertas as inscrições para o curso de...

Estão abertas as inscrições para o curso de Libras para profissionais da segurança pública em...

Polícia Federal deflagra segunda fase da...

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (14/1), a segunda fase da Operação...

Saiba como participar da palestra gratuita:...

A participação é aberta a sindicalizados, não sindicalizados, amigos e familiares mediante...