Uma nova portaria, de número 18.996, publicada pela Direção Geral em 21 de agosto, trouxe importantes mudanças para as servidoras gestantes e lactantes da Polícia Federal. A alteração no artigo 2º da portaria anterior, de dezembro de 2022, estabelece novas normas que visam proteger e apoiar essas servidoras e suas famílias.

Publicada no Boletim de Serviço nº 163 de 23 de agosto deste ano, a portaria garante às policiais gestantes e lactantes com filhos de até dois anos de idade, direitos como a exclusão de escalas de operação policial, plantão e sobreaviso. Além disso, as lactantes poderão cumprir até duas horas diárias da jornada em regime de teletrabalho, conforme os procedimentos e formalidades do programa de gestão de desempenho da PF. Essas horas de trabalho parcial poderão ser fracionadas a critério da servidora.

Segundo o documento, “considera-se operação policial, para fins de aplicação da Portaria, aquela que exija a participação em atividade operacional realizada em ambiente externo ao órgão”. A restrição de participação em operações policiais e sobreaviso não se aplica aos procedimentos de polícia judiciária e às atividades administrativas realizadas na unidade de lotação da servidora, durante o horário de funcionamento do órgão.

A portaria também destaca que a chefia imediata da servidora deve ajustar as atividades desempenhadas para garantir que a jornada híbrida não prejudique o funcionamento da unidade.

O Sindicato dos Policiais Federais em São Paulo (SINPF/SP) considera a publicação um avanço significativo na PF e acredita que os benefícios para as mães servidoras podem e devem ser ampliados ainda mais. “Trata-se de mais uma conquista das mulheres servidoras da Polícia Federal. É importante lembrarmos que o bom andamento de qualquer setor da PF depende de ambientes saudáveis e propícios para que todos os servidores, neste caso específico sobre as mulheres, exerçam  suas atividades e continuem com  atenção à sua família”, afirmou o presidente em exercício, Sérgio Bakana.

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