O SINDPOLF/SP, por meio dos profissionais do seu departamento jurídico, ajuizou ação de rito comum em face dos efeitos da nova sistemática constitucional que alteraram o sistema previdenciário dos servidores públicos federais.

A demanda, entre outras teses, versa especialmente acerca do aumento das alíquotas de contribuição, visto que, segundo defendemos, tais percentuais instituem verdadeiro confisco aos vencimentos dos policiais federais, o que é defeso pela lógica adotada pelo legislador constituinte originário. Neste sentido, a reforma da previdência é inconstitucional.

A medida judicial foi ajuizada com prevenção na 6ª vara da Justiça Federal do DF, no dia 09/01/2020, sob o nº 1000937-12.2020.4.01.3400, onde já tramita ação ajuizada pela Associação dos Servidores do Banco Central que discute a mesma tese. De acordo com nosso entendimento, a vara em questão estaria preventa para conhecer deste tipo de demanda, em que ocorreu concessão de liminar favorável à tese da Entidade Associativa supramencionada.

Em breve, com o despacho inicial, o SINDPOLF/SP manterá seu público sindical informado acerca do andamento da ação e seus posteriores desdobramentos e espera que sejam favoráveis aos sindicalizados.

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