A Fenapef, junto com SINPF/SP, conquistou uma importante vitória para a categoria: policiais federais admitidos entre 2013 e 2019 tiveram reconhecido o direito à aposentadoria com integralidade e paridade, conforme previsto na Lei Complementar 51/1985 e na Lei 4.878/1965.
A sentença proferida pela 5ª Vara Federal do Distrito Federal foi motivada pela ação movida pela Federação em conjunto com os 26 sindicatos filiados à entidade. A Justiça ainda determinou prazo de 90 dias para União resolver a situação previdenciária destes servidores.
A 5ª Vara do DF reconheceu:
- Direito à aposentadoria com integralidade e paridade, conforme a LC 51/85 e a Lei 4.878/65, para quem ingressou entre 05/02/2013 e 12/11/2019 e aderiu ao RPC.
- Obrigação da União de ajustar o regime previdenciário desses servidores para o RPPS, com contribuições calculadas sobre a base total.
- Após ação do Jurídico da Fenapef, o juiz publicou nova decisão, determinando que a União faça essa adequação em até 90 dias após a intimação.
Cabe ressaltar que o reenquadramento ao RPPS será feito apenas para quem desejar.
Ação do SINPF/SP
Sobre o presente tema, imperioso ressaltar que o SINPF/SP já tinha também conseguido uma vitória em favor dos seus filiados.
Em outubro deste ano, o TRF3 confirmou, de forma unânime, a vitória do SINPF/SP na ação coletiva nº 0012244-47.2015.4.03.6100, movida contra a União e a FUNPRESP-EXE.
Essa decisão representa mais um passo concreto na direção da aposentadoria especial com integralidade e paridade para os policiais federais do grupo 2013–2019. O processo ainda aguarda trânsito em julgado.
O que o TRF -3 decidiu?
- Policiais federais do grupo 2013–2019 têm direito à aposentadoria especial com integralidade e paridade.
- O regime da FUNPRESP-EXE não se aplica aos policiais federais.
- A FUNPRESP deverá devolver à União todos os valores descontados indevidamente.
O SINPF/SP seguirá acompanhando o caso até o trânsito em julgado e atuará pela preservação dos direitos previdenciários de toda a categoria.
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