O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, em decisão unânime proferida em 17 de outubro de 2025, a vitória do Sindicato dos Policiais Federais em São Paulo (SINPF/SP) na ação coletiva nº 0012244-47.2015.4.03.6100, movida contra a União e a FUNPRESP-EXE.

A decisão vai na direção de garantir aos policiais federais civis de São Paulo direitos previdenciários fundamentais e representa um marco jurídico nacional em defesa da categoria.

 

Entenda o histórico da ação

A ação foi ajuizada em 2015, em um contexto em que ainda não existia nenhuma perspectiva de reforma previdenciária que pudesse afetar os policiais federais.

Naquele momento, havia sido instituído o Regime de Previdência Complementar (FUNPRESP-EXE), e o governo federal passou a aplicar esse regime inclusive aos policiais federais, desconsiderando a Lei Complementar nº 51/1985, que garante aposentadoria especial, com integralidade e paridade.

O SINPF/SP (então SINDPOLF/SP) moveu a ação para impedir essa aplicação indevida e preservar os direitos previdenciários da categoria.

Na época, não havia decisões favoráveis nem diretrizes administrativas claras — tratava-se de uma iniciativa pioneira e preventiva, que buscava proteger todos os policiais federais de uma perda significativa de direitos.

Anos depois, os fundamentos dessa ação foram confirmados e fortalecidos por uma sequência de marcos jurídicos importantes:

  • O Parecer Vinculante nº 04/2020 da AGU, que reconheceu a manutenção da integralidade e paridade para policiais abrangidos pela LC 51/85;

  • A Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 50/2022, que regulamentou a aplicação dessas regras no âmbito da administração pública federal.

  • E o Tema 1019 do STF (RE 1.162.672/SP), que consolidou o direito à aposentadoria especial com integralidade e paridade;

O que o TRF3 decidiu

De forma unânime, a 1ª Turma do TRF3, sob relatoria do Desembargador Federal Herbert de Bruyn, rejeitou os recursos da União e da FUNPRESP-EXE e confirmou integralmente a sentença de 1ª instância.

 O Tribunal decidiu que:

  1. Os policiais federais têm direito à aposentadoria especial com integralidade e paridade.

    Isso significa que, ao se aposentar, o servidor receberá o valor integral do último salário da ativa e continuará tendo os mesmos reajustes concedidos aos servidores em atividade, conforme as Leis Complementares nº 51/1985 e nº 4.878/1965.

  2. O regime de previdência complementar da FUNPRESP-EXE não se aplica aos policiais federais.

    A Justiça reconheceu que o sistema complementar é incompatível com a aposentadoria especial prevista para as carreiras que exercem atividade de risco.

  3. A FUNPRESP-EXE deverá repassar à União todos os valores descontados indevidamente dos servidores a título de previdência complementar — inclusive os utilizados para custeio administrativo e fundos extraordinários.

    Esses valores serão reajustados e compensados futuramente junto ao Regime Próprio de Previdência da União.


 Quem é beneficiado por esta decisão

A decisão beneficia os policiais federais que ingressaram na instituição após a criação da FUNPRESP-EXE (2013) e antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019) — conhecidos como o grupo “2013–2019”.

Esse grupo foi o principal afetado pela aplicação indevida do regime de previdência complementar, e é exatamente sobre ele que recai a decisão favorável confirmada pelo TRF3.

 


 E após a EC 103/2019?

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, o sistema previdenciário federal foi alterado profundamente.

A reforma criou novas regras constitucionais e limitou a integralidade e a paridade apenas aos servidores que ingressaram até sua promulgação (12/11/2019).

Assim, os policiais que ingressaram a partir de 13/11/2019 não estão abarcados por esta ação e passarão a ter suas aposentadorias definidas conforme a futura lei complementar que regulamentará o §4º-C do art. 40 da Constituição Federal — ainda pendente de edição até o momento.

 


 Próximos passos

O processo ainda não transitou em julgado.

A União e a FUNPRESP-EXE ainda podem interpor recursos excepcionais, mas as expectativas é de que as chances de reversão sejam mínimas, já que o TRF3 baseou sua decisão diretamente no entendimento do STF (Tema 1019).

O trânsito em julgado é esperado entre o segundo semestre de 2026 e o primeiro semestre de 2027, mas essas datas podem variar.

Quando isso ocorrer, o SINPF/SP iniciará a fase de execução coletiva, com:

  • a regularização previdenciária dos servidores do grupo 2013–2019;

  • a exclusão definitiva do regime complementar; e

  • a transferência à União dos valores descontados indevidamente pela FUNPRESP-EXE.


 A luta continua

Embora esta vitória encerre um importante ciclo de luta — assegurando os direitos do grupo 2013–2019 —, o SINPF/SP seguirá atuando para que todos os policiais federais, inclusive os que ingressaram após a EC 103/2019, tenham reconhecida a natureza especial de sua atividade.

O objetivo agora é garantir que a futura lei complementar preserve os princípios da integralidade, da paridade e da isonomia entre as gerações da carreira policial federal.

O SINPF/SP continuará mobilizado, em conjunto com a FENAPEF, para que a regulamentação pós-EC 103 assegure justiça e continuidade de direitos.

 


 📌 Resumo do que foi decidido:

✅ Policiais federais do grupo 2013–2019 têm direito à aposentadoria especial com integralidade e paridade.
✅ O regime da FUNPRESP-EXE não se aplica aos policiais federais.
✅ A FUNPRESP deverá devolver à União todos os valores descontados indevidamente.
✅ O SINPF/SP seguirá acompanhando o caso até o trânsito em julgado e atuará pela preservação dos direitos previdenciários de toda a categoria.

 


Departamento Jurídico – SINPF/SP
Compromisso com a defesa dos direitos dos policiais federais de São Paulo.

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