O SINPF/SP foi informado que servidores estão sendo notificados para devolver valores recebidos nos últimos cinco anos referentes à assistência à saúde suplementar concedida a dependentes como pais, padrastos, madrastas e irmãos. 

De acordo com comunicado da GEAP, conforme o convênio nº 001/2024 firmado com a União via Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), esses familiares não podem mais constar como dependentes. Devem ser reclassificados como agregados, mantendo o plano ativo, porém com a mensalidade integral sob responsabilidade do titular ou do próprio agregado.

O sindicato considera essa cobrança indevida e orienta para que sindicalizados que foram notificados procurem o departamento jurídico. Se ainda não é filiado ao SINPF/SP e está na lista da GEAP, filie-se agora e tenha assistência jurídica imediata.

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