Em decisão recente, a 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu liminar favorável ao Sindicato dos Policiais Federais em São Paulo (SINPF/SP), garantindo o pagamento antecipado de diárias aos policiais federais filiados.
A União deverá proceder ao pagamento antecipado das diárias devidas aos servidores policiais com antecedência mínima de 02 dias úteis da data de início do deslocamento funcional, salvo nos casos de urgência devidamente justificados e formalmente reconhecidos pela autoridade competente.
A juíza federal, Diana Wanderlei, ressaltou que a prática recorrente de cobrar dos servidores o custeio antecipado de despesas — como transporte, alimentação e hospedagem — compromete a dignidade funcional e viola princípios constitucionais como legalidade, eficiência e moralidade administrativa.
A liminar representa uma importante vitória para os policiais federais em São Paulo e reforça a atuação do sindicato e do Judiciário na proteção dos direitos dos servidores públicos.
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