O SINPF/SP tomou conhecimento sobre o teor do Ofício Circular nº 4/2024/DGP/PF, que trata de aposentadorias e abonos de permanência que consideraram como período de contagem o tempo de serviço militar como tempo de serviço de natureza estritamente policial.

Como consta de forma expressa pelo Ofício Circular em alusão, foi determinado o sobrestamento dos processos de abono de permanência e aposentadoria pendentes de decisão, que tinham por fundamento o art. 3º da EC nº 103/2019, com utilização de tempo de serviço militar como estritamente policial.

Uma das preocupações do SINPF/SP está relacionada às aposentadorias e os abonos de permanência já concedidos, e que consideraram o tempo de serviço militar como tempo de natureza estritamente policial.

Sendo assim, se o filiado for notificado pela Administração no sentido de ser compelido a adotar alguma postura específica, tal como devolver valores ou retornar ao trabalho, o SINPF/SP orienta para que seja procurado o Setor Jurídico da entidade sindical antes de qualquer decisão.

O SINPF/SP já está se preparando para prestar o apoio necessário na via administrativa e na via judicial, conforme a problemática apresentada.

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