O SINPF/SP informa sobre novo comunicado da diretoria jurídica da Fenapef sobre os pedidos de habilitações de pensionistas ou herdeiros na ação referente ao título executivo dos 28,86%. O comunicado Nº 001/2024 da Federação informa que “na forma do artigo 1º, do Decreto nº 85.845/81, o(a)(s) pensionista(s) deve ser habilitado e, inexistindo pensionista(s), o direito passa aos sucessores legais do servidor”.

Para participar, o colega deverá enviar ao SINPF/SP, pelo e-mail do setor jurídico (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), com o assunto: “Pensionista ação 28,86%”, até o dia 20 de janeiro os seguintes documentos anexos:

01. Procuração;
02. Declaração de Próprio Punho;
03. Contrato de prestação de serviços advocatícios;
04. Declaração de Não Ajuizamento;
05. Certidão de Óbito do Servidor Falecido;
06. Certidão de Óbito da Pensionista do Servidor Falecido – Se for o caso;
07. Documentos Pessoais (RG, CPF; e/ou CNH);
08. Certidão de Casamento ou certidão de nascimento;
09. Comprovante de Residência;
10. Declaração do Serviço de Aposentadorias e Pensões do Departamento da Polícia Federal – DPF, informando acerca da existência ou não de pensionista(s).

Os modelos de documentos em anexo devem ser preenchidos e assinados devidamente, sem a obrigatoriedade de reconhecimento de firma ou autenticação em cartório. Após o envio do e-mail para o sindicato, o setor jurídico responderá dando ciência do recebimento do material. Caso não haja resposta do e-mail enviado, favor entrar em contato com o SINPF/SP no número (11) 947243052 ou (11) 972960516, e procurar o setor jurídico.

A Fenapef destaca que os escritórios F. Sarmento Advogados Associados e Paes, Almeida & Albuquerque Advogados serão responsáveis pelos pedidos de habilitações, cobrando o percentual de 20% de honorários pelo feito. A Federação não assumirá qualquer responsabilidade pelos pedidos de habilitações realizados por outros escritórios.

Caso haja alguma situação que não conste no comunicado, solicitamos que entrem em contato com nosso setor jurídico da Fenapef.

Acesse o link para o comunicado da Fenapef: Clique aqui

Acesse o link 1. Procuração - Execução Individual 28,86% - Habilitação: Clique aqui

Acesse o link 2. Contrato - Reajuste 28,86% - Habilitação: Clique aqui

Acesse o link 3. Declaração de Não Ajuizamento - Reajuste 28,86% - Habilitação: Clique aqui

Acesse o link 4. Declaração de Próprio punho - Reajuste 28,86% - Habilitação: Clique aqui

Veja também: Ação dos 28,86% - Saiba como entrar na ação da Federação

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