COMUNICADO Nº 010/2018-JUR/FENAPEF

Anexo 1 do Comunicado -Relação de documentos

FENAPEF irá propor ações individuais para filiados que desejarem requerer na Justiça a restituição do PSS retido quando do recebimento de PRCs/RPVs

1. Por meio do Comunicado nº 009/2017-JUR/FENAPEF, de 30/09/2017, orientamos os filiados que haviam recebido precatórios e RPVs nos últimos 5 anos a requererem administrativamente parte do PSS junto à Receita Federal do Brasil-RFB, indevidamente, retidos quando do levantamento dos valores na rede bancária oficial.

2. Contudo, ao longo do período constatamos que os servidores vem enfrentando problemas para receberem seus valores junto à RFB, seja em razão de indeferimento, de represamento dos pedidos por greve de auditors ou ainda por exigência descabida de documentação. Há casos em que os requerimentos estão completando 1 ano de tramitação na Receita, sem despacho definitivo sobre o caso.

3. Como agravante os filiados vêm sofrendo grande assédio do escritório Sarmento, Camargo & Sarmento Advocacia e Consultoria, sediado em Alagoas, o qual sem conhecimento e consentimento da FENAPEF, está se oferecendo para propor a ação cobrando honorários considerados exorbitantes.

4. Por essa razão a FENAPEF contratou em Maceió o escritório Paes, Almeida & Albuquerque Advogados, o qual, por intermédio, da FENAPEF irá propor as ações em Maceió/AL, ao custo de 10% de honorários advocatícios. As ações serão propostas nos Juizados Especiais Federais, para fins de celeridade da resolução da causa.

5. Todos que receberam precatórios ou RPVs a partir de Agosto/2013 têm direito à ação, para quem recebeu antes disso e ainda não ingressou com a ação ou pedido administrative na RFB, o direito ao ressarcimento está prescrito.

6. Os sindicatos afiliados poderão coletar a documentação necessária junto aos seus filiados e remeter em lotes para a FENAPEF, inicialmente, por e-mail para agilizar a propositura e, após, encaminhar os originais pelos Correios.

7. Os filiados que desejarem podem encaminhar diretamente para a FENAPEF a documentação necessária.

8. O fato do servidor já ter feito o pedido de ressarcimento junto à RFB não impede que ingresse com a ação, porém, caso receba administrativamente da Receita antes do trânsito em julgado da ação, deverá comunicar o fato nos autos, pois terá direito a receber somente a diferença de valor, se for o caso.

9. Para se informar sobre detalhes da ação e a relação de documentos necessários, os interessados devem entrar em contato com o Jurídico da FENAPEF por telefone (61) 3445-5200 ramal 2 ou por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Brasília/DF, 1º de agosto de 2.018.

ADAIR FERREIRA DOS SANTOS

Diretor Jurídico

 

 

 

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