Após reunião hoje (16/03) entre o presidente do SINDPOLF/SP, Alexandre Sally, e o chefe do SRH/DPF/SR/SP, Antônio Carlos da Silva e Silva, ficou decidido que não será efetuado o desconto da Contribuição Sindical esse mês. Leia, abaixo, o comunicado.


“Inobstante fato superveniente em razão da promulgação da lei 13.467/2017, que não extinguiu, porém alterou a forma de cobrança da Contribuição Sindical, possa ser arguido a fim de que a sentença judicial deixe de produzir efeitos, ainda assim, é de suma importância que haja alguma alteração nos autos do processo (Mandado de Segurança nº 0004920-40.2014.4.03.6100), com eventual determinação judicial em face da Superintendência Regional da PF em SP, para que cesse o desconto, seja por perda de objeto, seja por qualquer motivo que sobrevenha aos autos.

Não basta a administração eventualmente trazer uma nova interpretação acerca da matéria, no sentido de que a nova norma legal implique em perda do objeto da ação em trâmite, o Judiciário deve ser provocado antes da cessação do desconto.

A título ilustrativo, vejamos o pagamento de pensão alimentícia a filho menor. Não basta o menor beneficiário alcançar a idade de 18 anos completos para a extinção automática do pagamento da pensão. Cabe ao interessado, no caso o pai, requerer em juízo a exoneração da obrigação pelo fato do filho haver alcançado a idade. Enquanto o pai não peticionar neste sentido, mesmo que o filho já esteja com 21 anos, o pagamento continuará sendo realizado.

Ainda, vale lembrar que “decisão judicial não se discute, se cumpre” e nenhum ato administrativo, seja qual for, baseado em interpretação pessoal de norma legal, tem o condão de interromper a execução de qualquer sentença judicial em vigor. Ao contrário. Não cumprir determinação judicial com base em decisão administrativa, enseja, em tese, crime de desobediência e abuso de autoridade.

Entretanto visando colaborar para que seja alcançada a melhor solução sobre o problema apresentado, o presidente do SINDPOLF/SP, Alexandre Sally,  e o chefe do SRH/DPF/SR/SP, Antônio Carlos da Silva e Silva, após reunião realizada hoje  (16/03), concordaram com o sobrestamento temporário do desconto da Contribuição Sindical. “

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