Prezados(as) filiados(as),

O SINPF/SP informa aos seus filiados a situação atual das principais ações judiciais relacionadas ao direito dos policiais federais à aposentadoria com integralidade e paridade, especialmente em relação aos colegas que ingressaram na Polícia Federal entre fevereiro de 2013 e 12 de novembro de 2019.

1. Ação coletiva de 2015 — integralidade e paridade dos policiais federais 2013–2019

A Ação Coletiva nº 0012244-47.2015.4.03.6100, ajuizada pelo SINPF/SP e atualmente acompanhada pelo escritório do Dr. Thadeu Alencastro, responsável pelas ações coletivas do Sindicato, teve sentença favorável ao SINPF/SP. Posteriormente, o Tribunal também confirmou essa vitória.

Em termos simples: até o momento, o entendimento judicial nessa ação é favorável aos policiais federais do grupo 2013–2019, reconhecendo o direito ao regime próprio com integralidade e paridade.

A União e a FUNPRESP-Exe apresentaram recursos aos Tribunais Superiores, ou seja, ao STJ e ao STF. O SINPF/SP já apresentou suas respostas a esses recursos.

Atualmente, o processo está na Vice-Presidência do Tribunal para análise de admissibilidade. Isso significa que o Tribunal ainda vai verificar se os recursos da União e da FUNPRESP-Exe cumprem os requisitos técnicos necessários para serem encaminhados ao STJ e ao STF.

Segundo a avaliação jurídica do escritório que acompanha o caso, as chances de êxito desses recursos são baixíssimas, especialmente porque o STF já julgou o Tema 1019 (RE 1.162.672), que confirmou o direito dos policiais à aposentadoria especial com integralidade e paridade.

O Tema 1019 do STF, inclusive, já foi juntado ao processo e utilizado como fundamento favorável à tese do SINPF/SP. Por isso, neste momento, não há necessidade de nova petição apenas para reiterar esse fundamento. A estratégia é acompanhar a análise dos recursos e atuar novamente no momento processual adequado, se necessário.

Também foi avaliada, com o escritório, a possibilidade de pedir, nessa mesma ação, uma medida urgente para que o desconto do PSS passe a ser feito sobre a remuneração integral dos policiais, daqui para frente. Porém, a orientação jurídica é que esse pedido não é adequado nesta ação, especialmente pela fase atual do processo.

A implementação prática desse desconto depende de providências administrativas do MGI, com ajustes nos sistemas de pessoal e orientações internas à Administração. Esse tema vem sendo acompanhado de perto pelo SINPF/SP, juntamente com a FENAPEF, por meio do envio de ofícios, questionamentos formais e reuniões periódicas com a DGP/PF e demais órgãos competentes.

Por isso, a frente mais adequada para essa questão continua sendo o Mandado de Segurança em andamento desde o final de 2025, ainda pendente de apreciação, além da importante atuação administrativa já mencionada.

Atenção aos colegas 2013–2019 sobre adesão à FUNPRESP-Exe como ativo alternativo

O SINPF/SP também alerta os colegas do grupo 2013–2019 para que tenham cautela antes de aderir à FUNPRESP-Exe apenas com o objetivo de obter cobertura securitária, como proteção em caso de morte ou invalidez.

A avaliação jurídica recebida é de que não se recomenda, como orientação coletiva, a adesão à FUNPRESP-Exe como participante ativo normal apenas para acesso à chamada PAR, pois essa adesão poderia ser usada futuramente como argumento de aceitação do regime complementar.

Embora seja possível sustentar juridicamente que essa adesão não significaria renúncia ao direito à integralidade e à paridade, existe risco jurídico que precisa ser analisado com cuidado.

Por isso, o caminho mais seguro é consultar formalmente a FUNPRESP-Exe para verificar se existe alguma modalidade ou solução que permita algum tipo de proteção securitária sem caracterizar renúncia ao direito ao regime próprio integral e paritário.

O SINPF/SP informa que tratativas e contatos estão sendo feitos com a FUNPRESP-Exe para entender se existe alguma solução paliativa capaz de reduzir a exposição ao risco dos colegas 2013–2019 que, no momento, seguem sem resguardo claro em caso de morte ou invalidez. Caso haja novidades positivas, os filiados serão imediatamente informados.

Ressaltamos que, se algum policial decidir individualmente aderir por necessidade pessoal de proteção, o ideal é que faça isso com orientação jurídica específica e com ressalva expressa de que a adesão não representa renúncia aos direitos discutidos judicialmente.

2. Nova ação coletiva do SINPF/SP — aposentadoria por incapacidade permanente

Além da ação de 2015, o SINPF/SP ajuizou nova ação coletiva em 08/01/2026, Processo nº 1000794-13.2026.4.01.3400, em trâmite na 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Essa nova ação busca reconhecer o direito dos policiais civis da União filiados ao SINPF/SP que ingressaram na Polícia Federal até 12/11/2019 — e não apenas dos colegas que entraram entre 2013 e 2019 — aos proventos com integralidade e paridade nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente.

Em linguagem direta: a ação busca garantir que o policial federal aposentado por incapacidade permanente não seja prejudicado no cálculo dos seus proventos, assegurando a aplicação da última remuneração do cargo efetivo e a paridade com os servidores da ativa, nos termos defendidos pelo Sindicato.

A ação também pede o pagamento das diferenças eventualmente devidas desde a data da aposentadoria, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária e juros.

O pedido liminar foi indeferido pela 7ª Vara Federal em 14/01/2026. Diante disso, o SINPF/SP interpôs Agravo de Instrumento, Processo nº 1001904-62.2026.4.01.0000, que atualmente está concluso para decisão.

O SINPF/SP seguirá acompanhando de perto o andamento das ações e manterá os filiados informados sobre qualquer nova decisão ou movimentação relevante.

Atenciosamente,
COMUNICAÇÃO SINPF/SP

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