O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, assegurou durante a sessão plenária de 03/04/2024 que o projeto que estabelece o novo regime disciplinar da Polícia Federal (PF) e da Polícia Civil do Distrito Federal terá uma votação ágil na Casa. O Projeto de Lei (PL 1952/2007) foi aprovado pela Câmara dos Deputados no mês de março e está prestes a chegar ao Senado. 

A última regulamentação sobre esse tema data de 1965 (Lei 4878/1965) e lista infrações disciplinares excessivamente amplas e vagas, o que confere muita discricionariedade para a instauração (ou não) de procedimentos administrativos disciplinares. O novo texto é mais específico e restringe as infrações puníveis com demissão a 14 hipóteses, aplicáveis somente a atos de especial gravidade. 

O PL 1952/2007 revoga dispositivos da Lei nº 4.878/1965 e estabelece regras mais específicas para as infrações disciplinares e suas sanções trazendo à luz um novo regime disciplinar para a Polícia Federal e para a Polícia Civil do Distrito Federal. 

Vale mencionar que a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e o Sindicato dos Policiais Federais em São Paulo (Sinpf/SP) emitiram opiniões técnicas sobre o projeto e que o conteúdo do PL interessa diretamente a categoria. 

Uma das questões apontadas pelas entidades sindicais se refere ao efeito secundário da aplicação da sanção de suspensão, já que no sistema anterior, a pena de suspensão prejudicava o servidor com a interrupção do prazo de progressão na carreira policial. Por exemplo, um dia de suspensão poderia gerar um prejuízo de cinco anos na carreira do colega punido. Desta forma, ressalta-se a necessidade de um critério técnico na avaliação da suspensão na questão da progressão funcional. 

Acompanhe a situação do projeto junto ao Senado neste link.

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