Base de cálculo do abono permanência – SINPF/SP estuda ação judicial em favor dos filiados para cobrar o que deixou de ser pago a título de abono permanência no último quinquênio.

Com o recente julgamento do Colendo Superior Tribunal de Justiça quanto ao Tema Repetitivo nº 1233, restou firmada a tese de que o abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).

Desta forma, considerando a base de cálculo apontada pela Colenda Superior Corte, o SINPF/SP já sinaliza que estudará a melhor estratégia para cobrar as diferenças dos últimos 05 (cinco) anos.

OUTRAS NOTÍCIAS

SINPF/SP ajuíza nova e estratégica medida...

Informativo Jurídico O SINPF/SP vem a público informar a categoria sobre o ajuizamento de uma nova...

Escritório Jurídico do SINPF/SP alerta sobre...

O escritório de advocacia Amaro Advogados, contratado pelo SINPF/SP para atender os sindicalizados...

Fenapef discute proposta de nova gratificação...

O diretor parlamentar da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Paulo Ayran,...

Estão abertas as inscrições para o curso de...

Estão abertas as inscrições para o curso de Libras para profissionais da segurança pública em...

Polícia Federal deflagra segunda fase da...

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (14/1), a segunda fase da Operação...

Saiba como participar da palestra gratuita:...

A participação é aberta a sindicalizados, não sindicalizados, amigos e familiares mediante...