Base de cálculo do abono permanência – SINPF/SP estuda ação judicial em favor dos filiados para cobrar o que deixou de ser pago a título de abono permanência no último quinquênio.

Com o recente julgamento do Colendo Superior Tribunal de Justiça quanto ao Tema Repetitivo nº 1233, restou firmada a tese de que o abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).

Desta forma, considerando a base de cálculo apontada pela Colenda Superior Corte, o SINPF/SP já sinaliza que estudará a melhor estratégia para cobrar as diferenças dos últimos 05 (cinco) anos.

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