Informamos nossa comunidade sindical que a ação que visa combater a limitação ilegal prevista pelo Decreto 9.991/2019 quanto à fruição da licença capacitação já foi ajuizada pelo SINPF/SP em fevereiro de 2020, com o número 10102526420204013400, no âmbito da Justiça Federal em Brasília.

Ainda não houve movimentação significativa do processo, mas atualmente os autos estão na conclusão para decisão, após a juntada regular da manifestação da União no processo em questão.

Informamos ainda que, diante da decisão já prolatada de maneira favorável aos peritos no âmbito do TRF1 (onde nossa ação também tramita), iremos mencionar tal acórdão em nosso processo para viabilizar nossa pretensão em prol dos nossos sindicalizados.

Não será por ora possível gozar dos efeitos da decisão prolatada em ação de outra Entidade, já que não somos parte no processo mencionado.

Esperamos, no entanto, que o precedente favorável em questão também nos seja aplicado, até mesmo em razão da manutenção da coerência jurisprudencial e da segurança jurídica, já que não é possível termos lógicas diferentes para um mesmo tema, dentro do mesmo segmento da Administração Pública.

Desde já esclarecemos outrossim que os filiados também podem ajuizar a demanda individualmente se assim desejarem.

Assim que tivermos solução em nossa demanda coletiva, voltaremos ao assunto através dos canais de comunicação do Sindicato, visando manter nossa comunidade unida e fortalecida.

Atenciosamente.

Diretoria SINPF/SP
Departamento Jurídico

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