Em virtude de não haver expediente bancário nos dias 3 e 4 de março de 2025, conforme calendário da Confederação Brasileira de Bancos (Febraban), informamos que o crédito da  remuneração referente à competência de fevereiro de 2025 será depositado nas contas-salário no dia 05 de março de 2025, primeiro dia útil do mês de março.

O cronograma de atividades, definido pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil- Sipec, respeita o prazo máximo estabelecido no parágrafo 1º do art.9º da MP nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001, o qual estabelece que os pagamentos devem ocorrer até o 2º dia útil do mês subsequente  ao de competência.

OUTRAS NOTÍCIAS

NOVA AÇÃO COLETIVA – APOSENTADORIA E ABONO DE...

A FENAPEF comunica o ajuizamento de nova ação coletiva relacionada à aposentadoria e ao abono de...

FENAPEF ajuíza nova ação coletiva sobre...

A Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF), por meio de sua Diretoria Jurídica,...

FENAPEF orienta sobre revisão das aposentadorias...

A Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF), por meio de sua Diretoria Jurídica,...

FENAPEF cria comissão para reforma do Estatuto,...

A Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF) criou a Comissão de Reforma Estatutária,...

Ajude uma colega a reconstruir seu lar 🏠❤️

Durante a madrugada, a residência de uma profissional terceirizada que trabalha no prédio da...

Auxílio-Saúde da Polícia Federal: entenda como...

A Instrução Normativa DG/PF nº 334, de 2 de junho de 2026, regulamentou o auxílio-saúde no âmbito...