O SINDPOLF/SP comunica aos seus filiados mais uma importante vitória do seu Setor Jurídico. Trata-se de sentença oriunda de uma ação ajuizada no interior (São José do Rio Preto) onde o Juiz condenou a União para que não obrigue o servidor a se submeter ao registro biométrico de frequência, previsto nas Portarias nº 1.252/2010 e nº 1.253/2010-DG/DPF, sem prejuízo da apresentação da folha de ponto escrita. Diante do exposto, o SINDPOLF/SP, por meio do seu Setor Jurídico, reforça mais uma vez o seu compromisso com os filiados da Capital e do Interior do Estado. Leia a decisão judicial na íntegra no arquivo PDF anexo.

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