O SINDPOLF/SP protocolou nesta segunda-feira (10/09) em Brasília, ação questionando a legalidade da Medida Provisória 849/2018, que suspende o pagamento de reajustes do serviço público previsto em lei para 2019, postergando para 2020.  O sindicato entende que a medida fere o artigo 37 da Constituição Federal, que prevê a irredutibilidade dos subsídios e vencimentos dos servidores públicos e é contraditória pois, há cerca de um ano, o governo alegava que o reajuste não atrapalharia o equilíbrio fiscal, já que os valores não superam o limite de gastos públicos e estão previstos no orçamento.

Segundo o advogado do sindicato, Fernando Capano, “a demanda procura demonstrar que a MP 849 traz em seu bojo diversas ilegalidades, sendo certo que cabe ao Poder Judiciário, exercendo o seu mister de controle constitucional dos atos dos demais Poderes, intervir para sanar tais ilegalidades”.

“Estamos indignados com essa atitude do governo federal e buscaremos de forma legal que sejam respeitados os direitos firmados anteriormente”, informou o presidente da entidade, Alexandre Santana Sally. Ele também reforçou a necessidade de mobilização de todos os colegas junto aos candidatos ao Congresso para que se comprometam com a revogação da MP.  “Além de nos mobilizarmos, precisamos que os atuais candidatos estejam ao lado dos servidores e se comprometam com essa causa”, complementou.

Sally chama a atenção ainda para o fato de que, conforme vem entendendo recentemente o MPT, especialmente com base nas últimas alterações trabalhistas, “quem não contribui com o sindicato de sua categoria, se isenta de participar dos benefícios conquistados pela entidade, sendo assim, abre mão do cumprimento de direitos auferidos”, razão pela qual, requer, na ação, aplicação dos efeitos eventuais concedidos apenas aos sindicalizados do SINDPOLF/SP.

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