Senhores Presidentes e Caros Colegas Sindicalizados,
A Federação Nacional dos Policiais Federais, por meio de sua Diretoria
Jurídica, informa que foi ajuizada ação coletiva em litisconsórcio com os
Sindicatos estaduais, com pedido de tutela de urgência objetivando o
reconhecimento da inexigibilidade do imposto de renda sobre o benefício
especial, para que os filiados sejam desobrigados dos descontos/pagamentos
vincendos e tenham direito à devolução do pagamento indevido/repetição de
indébito.
A referida ação, protocolada sob o nº 1147630-86.2025.4.01.3400,
tramita perante 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, no
Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O Benefício Especial é uma compensação financeira para aqueles servidores
que optaram pela migração de regime previdenciário, previsto na Lei nº
16.618/2012. Assim, a instituição do Benefício Especial teve por finalidade
compensar os servidores que estavam em atividade na ocasião da instituição do
regime de previdência complementar e optaram por aderir a este regime, ainda
que tenham realizado suas contribuições anteriores ao Regime Próprio de
Previdência Social da União (RPPS) com base na integralidade das remunerações
brutas, que perceberam durante o exercício de suas atividades no Serviço
Público.
Ocorre que, embora seja evidente o caráter estritamente compensatório do
Benefício Especial, a Lei n. 12.618/2012, ante a inclusão do inciso V ao § 6º do
art. 3º pela Lei n. 14.463/2022, passou a prever expressamente a incidência de
imposto de renda sobre o Benefício Especial.
Assim que houver novidades ou informações relevantes, elas serão
repassadas por meio de novos comunicados.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Brasília/DF, 30 de janeiro de 2026.
LUIZ CARLOS CAVALCANTE
Diretor Jurídico
COMUNICADO Nº 001/2026-JUR/FENAPEF
- Detalhes
- SINPF/SP
- Juridico FENAPEF
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