Com relação à liminar conseguida contra os descontos da cota-parte da GEAP, o Jurídico da FENAPEF informou que a Polícia Federal já foi devidamente informada pela AGU e dará cumprimento imediato à decisão.
Conforme orientação do escritório responsável pela demanda, os sindicalizados que eventualmente tenham sofrido o desconto devem encaminhar cópia do contracheque e cópia do extrato bancário comprovando que o desconto estava no contracheque e não foi retirado a tempo, e será feita petição ao Juízo comunicando o descumprimento da tutela e requerendo a devolução dos valores. E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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